Quinta-Feira, 30 de April de 2026

Postado às 15h00 | 29 Apr 2026 | Redação Anvisa determina recolhimento de sardinha por contaminação por Salmonella

Crédito da foto: shutterstock Empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados informou recolhimento voluntário do produto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (29/4) o recolhimento de um lote Peixe Congelado Sardinha Laje (espalmada e eviscerada), da empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados. O lote 1309902244 não deve ser consumido por detecção da bactéria Salmonella spp.

A empresa comunicou o recolhimento voluntário do produto após laudo de análise laboratorial apresentar resultado microbiológico insatisfatório e condição de impropriedade para consumo humano. Diante do risco, a Anvisa determinou a suspensão imediata da comercialização, distribuição e uso do produto.

O gênero Salmonella spp. abrange alguns tipos de microrganismos patogênicos que causam infecção com sintomas como vômito, dores abdominais, febre e diarreia e, em casos raros, pode levar à morte. Dessa forma, esse lote do produto não deve ser consumido.

O que é recolhimento voluntário?

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.

Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655/2022. Nesse caso, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.

Leia a Resolução (RE) 1.742/2026 no Diário Oficial da União.

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